Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0088997-30.2026.8.16.0000, SANTO ANTONIO DA PLATINA – VARA CÍVEL AGRAVANTES: DEMETRIUS ALVES ESTEVES e KETLEN KAROLINA ALVES ESTEVES AGRAVADA: SISPRIME DO BRASIL – COOPERATIVA DE CRÉDITO RELATOR: DES. JOSCELITO GIOVANI CÉ Vistos etc., 1. Trata-se de agravo de instrumento face decisão em ação declaratória de nulidade de consolidação de propriedade c/c impenhorabilidade de bem de família, autos 0003014-89.2026.8.16.0153, que indeferiu pedido de tutela de urgência (mov. 14). Antes mesmo da análise do pleito liminar, ao mov. 3-TJ, os agravantes requereram a desistência do recurso. 2. Destarte, homologo a desistência e julgo extinto o presente recurso. Intimem-se e oportunamente arquive-se. Em 03/07/2026. Joscelito Giovani Cé Relator
|