SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0088997-30.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Joscelito Giovani Ce
Desembargador
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Santo Antônio da Platina
Data do Julgamento: Fri Jul 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 03 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0088997-30.2026.8.16.0000, SANTO ANTONIO
DA PLATINA – VARA CÍVEL
AGRAVANTES: DEMETRIUS ALVES ESTEVES e KETLEN KAROLINA ALVES ESTEVES
AGRAVADA: SISPRIME DO BRASIL – COOPERATIVA DE CRÉDITO
RELATOR: DES. JOSCELITO GIOVANI CÉ

Vistos etc.,

1. Trata-se de agravo de instrumento face decisão em ação
declaratória de nulidade de consolidação de propriedade c/c impenhorabilidade de bem
de família, autos 0003014-89.2026.8.16.0153, que indeferiu pedido de tutela de
urgência (mov. 14).
Antes mesmo da análise do pleito liminar, ao mov. 3-TJ, os
agravantes requereram a desistência do recurso.

2. Destarte, homologo a desistência e julgo extinto o presente
recurso.
Intimem-se e oportunamente arquive-se.
Em 03/07/2026.

Joscelito Giovani Cé
Relator